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A Lei de Base do Sistema Educativo pretende garantir o desenvolvimento pleno e harmonioso da personalidade do indivíduo e criar condições de

promoção do sucesso escolar e educativo, valorizando a dimensão humana do trabalho escolar.

Os Quadros de Valor, de Mérito e de Excelência destinam-se a tornar patente o reconhecimento de aptidões e atitudes dos alunos ou grupos de alunos

que tenham evidenciado valor e excelência nos domínios cognitivos, cultural, pessoal ou social, bem como a atribuição de prémios, em casos específicos

e excecionais.

Os Quadros de Valor nos 1º,2º e 3º ciclos, de Mérito no 1º ciclo do Agrupamento de Escolas Navegador Rodrigues Soromenho, e de Excelência para os 2º e 3º ciclos, regem-se pelo Despacho Normativo nº 102/90, de 12 de setembro ( que cria os Quadros de Valor e Excelência), pelo Decreto-Lei nº 51/2012, de 5 de setembro ( Estatuto do Aluno e Ética Escolar) e pelo regulamento dos Regulamentos dos Quadros de Valor, Mérito e Excelência. 

 

 

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